A REVISÃO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA - RECOMENDAÇÕES, CONSEQÜÊNCIAS

Um segmento de aposentados está vivendo com "fortes emoções", pelo erro do INSS, de não atualizar o salário contribuição de fevereiro de 1994. Com o ingresso de uma ação contra o INSS, no Juizado Especial de Justiça Federal, o aposentado deverá estar atento para os seguintes problemas:

1) O calculo da nova RMI (Remuneração Mensal Inicial) deverá ser detalhada para evitar EMBARGOS por parte do INSS.

2) A nova RMI deverá sofrer os mesmos reajustes do Beneficio que está sendo recebido, com o objetivo de apurar as diferenças devidas.

3) Normalmente a Justiça federal concede um período de 5 anos, para o pagamento dessas diferenças.

4) Essas "diferenças" devem ser atualizadas pelo IGP_DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) da FGV (Fundação Getulio Vargas), de acordo com a Mediada Provisória Nº 1 488 - 17/96.

A atualização monetária dos últimos 5 anos (out/1998 a nov/2003) divulgada pela Justiça federal de Brasília:

Precatórios: 54,59%          IGP_DI: 101,58%

Uma das conseqüências do erro produzido pelo INSS, se refere aos aposentados participantes de Fundos de Previdência Complementar. Com um valor maior de Beneficio da Previdência, os Fundos poderão reduzir o valor do complementqação, para que seja mantido uma relação consistente com os demais participantes. Outra questão a ser analisada, se refere a eventual devolução das diferenças das complementações pagas a mais por conta do novo valor do Beneficio do INSS.

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