1) O calculo da nova RMI (Remuneração Mensal
Inicial) deverá ser detalhada para evitar EMBARGOS
por parte do INSS.
2) A nova RMI deverá sofrer os mesmos reajustes
do Beneficio que está sendo recebido, com o objetivo
de apurar as diferenças devidas.
3) Normalmente a Justiça federal concede um período
de 5 anos, para o pagamento dessas diferenças.
4) Essas "diferenças" devem ser atualizadas
pelo IGP_DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade
Interna) da FGV (Fundação Getulio Vargas),
de acordo com a Mediada Provisória Nº 1 488
- 17/96.
A atualização monetária dos últimos
5 anos (out/1998 a nov/2003) divulgada pela Justiça
federal de Brasília:
Precatórios: 54,59% IGP_DI:
101,58%
Uma das conseqüências do erro produzido pelo
INSS, se refere aos aposentados participantes de Fundos
de Previdência Complementar. Com um valor maior de
Beneficio da Previdência, os Fundos poderão
reduzir o valor do complementqação, para que
seja mantido uma relação consistente com os
demais participantes. Outra questão a ser analisada,
se refere a eventual devolução das diferenças
das complementações pagas a mais por conta
do novo valor do Beneficio do INSS.
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