Os Planos Econômicos quando implantados "esqueciam"
certos valores de atualizações "indesejáveis"
do passado recente. Esses "esquecimentos" foram
reivindicados na Justiça e a Jurisprudência
consagrou os chamados "expurgos" que podem ser
solicitados pelos interessados em ações judiciais.
Como o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou o indexador
TR inconstitucional, de acordo com o STJ, as partes interessadas
podem solicitar a substituição da TR no período
entre fevereiro e dezembro de 1991 pelo IPC da FGV (Adim
N° 493/DF - RTJ 143).
- TR (fev/91 a dez/91) = 335,52%
- IPC da FGV (fev/91 a dez/91) = 395,19 (Dez/89 Base = 100)
| ANO |
MES |
IPC/IBGE |
EXPURGOS |
J.FEDERAL - PRECATORIO |
TABELA TRABALHISTA |
TRIBUNAIS
ESTADUAIS |
| |
|
|
|
|
|
MG |
SP |
RJ |
| 1989 |
01 |
70.28 |
42.72 |
0.00 |
22.3591 |
0.00 |
42.72 |
0.00 |
| 1989 |
02 |
3.60 |
10.14 |
3.60 |
18.3539 |
0.00 |
23.60 |
3.60 |
| 1990 |
03 |
84.32 |
84.32 |
8.50 |
84.3200 |
41.28 |
84.32 |
41.28 |
| 1990 |
04 |
44.80 |
44.80 |
8.93 |
0.0000 |
0.00 |
44.80 |
0.00 |
| 1990 |
05 |
7.87 |
7.87 |
8.99 |
5.3800 |
5.38 |
7.87 |
5.38 |
| 1990 |
07 |
12.92 |
12.92 |
10.05 |
10.7900 |
10.79 |
12.92 |
10.79 |
| 1990 |
08 |
12.03 |
12.03 |
10.58 |
10.5800 |
10.58 |
12.03 |
10.58 |
| 1991 |
02 |
21.87 |
21.87 |
7.00 |
7.0000 |
7.00 |
21.87 |
7.00 |
A partir de janeiro de 1992, a UFIR (Unidade Fiscal de
Referência) passou a ser utilizada como instrumento
de atualização monetária. Com extinção
da UFIR em outubro de 2000, a Justiça Federal passou
a utilizar o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor
Ampliado_ Especial) do IBGE e a maioria dos Tribunais Estaduais
passaram a usar o INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor), também do IBGE.
Uma das exceções é o Rio de Janeiro
que realiza uma atualização anual pelo IPCA-E
do IBGE através do valor da UFIR-RJ. A Tabela Trabalhista
vem sendo atualizada desde fevereiro de 1989 pela correção
monetária da caderneta de poupança.
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